Institucional

Em 05 de junho de 1998 foi instituída a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha, com a criação da Caixa Previdenciária dos Servidores do Regime Jurídico Estatutário, com a contribuição dos servidores do Regime Jurídico Estatuário, ativos, inativos e pensionistas, no percentual de 10% da base de contribuição, e do Município no percentual de 5% a partir de 1º de dezembro der 2002, e mais 1% ao ano até atingir 12%, da base de contribuição conforme a Lei nº 428/98.


A Lei nº 535 de 14 de março de 2002 criou o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha e sua estrutura técnico-administrativa tendo a Lei 534 de 14 de março de 2022 estabelecido a alíquota de contribuição de 11% para os segurados e igual percentual para o Município através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações.


Em 2020, nos termos da Emenda Constitucional 103/2019 , a alíquota de contribuição dos segurados, bem como a ordinária dos Órgãos e Entidades do Município foi majorada para 14% conforme a Lei Complementar 02 de 30 de abril .


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