Institucional

Em 5 de junho de 1998, foi estabelecida a Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha, por meio da criação da Caixa Previdenciária dos Servidores do Regime Jurídico Estatutário. A contribuição dos servidores do Regime Jurídico Estatutário, incluindo ativos, inativos e pensionistas, correspondeu a 10% da base de contribuição, enquanto o Município começou a contribuir com 5% a partir de 1º de dezembro de 2002, acrescendo 1% a cada ano até alcançar 12%, conforme disposto na Lei nº 428/98.


A Lei nº 535, de 14 de março de 2002, instituiu o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quitandinha e delineou sua estrutura técnico-administrativa. Já a Lei nº 534, também de 14 de março de 2002, estabeleceu a alíquota de contribuição de 11% tanto para os segurados quanto para o Município, abrangendo os órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, além de suas autarquias e fundações.


Em 2020, em conformidade com a Emenda Constitucional 103/2019, a alíquota de contribuição dos segurados e a ordinária dos Órgãos e Entidades do Município foram elevadas para 14%, de acordo com a Lei Complementar nº 02, datada de 30 de abril.

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